Avaliação de Risco Ambiental a Produtos Medicinais para Uso Humano: Comparação entre solicitações da EMA e FDA

por: Elena Fabris, Regulatory Affairs Specialist @PQE Group

Abstrato

 

A avaliação de risco ambiental (ERA) desempenha um papel fundamental na avaliação do possível impacto dos produtos médicos no meio ambiente. 

Tanto a EMA quanto a FDA enfatizam a necessidade de avaliar os riscos ambientais associados ao uso de medicamentos, considerando o descarte de medicamentos em sistemas de esgoto e sua entrada em vários ecossistemas. As diretrizes da EMA fornecem instruções mais detalhadas para a realização de estudos robustos de ERA, enquanto a abordagem da FDA  é mais simples, porém mais abrangente em termos de recomendações de relatórios. A revisão da diretriz da EMA destaca a exigência de relatórios de ERA mesmo para medicamentos genéricos. As avaliações da EMA e da FDA envolvem a estimativa da concentração da substância em ambientes aquáticos e, se necessário, a realização de outros testes para avaliar a toxicidade..

 

Este artigo compara as diretrizes fornecidas pela Agência Europeia de Medicamentos (EMA) e pela Food and Drug Administration (FDA) dos EUA com relação aos requisitos de ERA para a aprovação de comercialização de medicamentos humanos.

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Por que e quando uma Avaliação de Risco Ambiental é necessária? 

Muitos medicamentos utilizados pelos pacientes, independentemente de sua via de administração, são excretados pela urina e fezes e descartados no sistema de esgoto, através do qual entram nos ecossistemas aquáticos e terrestres, incluindo águas superficiais, subterrâneas e solo. Com o objetivo de proteger a comunidade microbiana, plantas e animais que vivem nesses ambientes, deve-se avaliar o risco potencial ao meio ambiente decorrente do uso desses medicamentos.

A Avaliação de Risco Ambiental deve acompanhar qualquer pedido de aprovação de comercialização de medicamento humano destinado aos mercados europeu e norte-americano. Portanto, antes da autorização para comercialização, o impacto de todos os novos medicamentos e compostos genéricos, bem como variações e aplicações de extensão com maior exposição ambiental, deve ser avaliado.

Cenário regulatório: principais orientações 

O risco ambiental é regulado pelo guia “Avaliação de Risco Ambiental a Produtos Medicinais para Uso Humano” da EMA, juntamente com seu draft e o guia “Avaliação Ambiental de Medicamentos e Produtos Biológicos de Uso Humano” da FDA, que são as principais referências para a elaboração do relatório de Avaliação de Risco Ambiental. Atualizações adicionais às orientações da FDA estão sendo consideradas, assim como feita na versão revisada da EMA.

Semelhanças e diferenças entre EMA e FDA

Enquanto a EMA fornece mais detalhes sobre como e quais estudos devem ser realizados, exigindo um pacote de Avaliação mais robusto, a abordagem descrita pela FDA é muito mais simples e as recomendações mais abrangentes. Na UE, a Avaliação de Risco Ambiental deve ser documentada em um relatório que demonstre expertise.

Desde a publicação do guia pela EMA, em 2006, a Avaliação é exigida para todos os novos pedidos de autorização de comercialização, independentemente da base legal, diferente do que acontece nos EUA. A revisão do guia do EMA enfatiza que medicamentos genéricos não estão isentos do fornecimento de uma Avaliação de Risco Ambiental. Embora a revisão ainda esteja em draft, um número crescente de autoridades de saúde europeias está exigindo uma Avaliação completa para medicamentos genéricos.

Abordagem da FDA 

Tanto as Avaliações da UE quanto a dos EUA começam com um cálculo simples para estimar/prever a concentração da substância ativa quando ela entra em contato com o ambiente aquático. O cálculo da EMA considera a dose diária máxima da substância consumida por habitante, enquanto a FDA se baseia na previsão de produção anual da droga pelos cinco anos seguintes à autorização de comercialização. Se a concentração ambiental prevista atender aos critérios de risco da FDA, a Avaliação de Risco Ambiental torna-se desnecessária e uma exclusão categórica pode ser solicitada, se não houver circunstâncias extraordinárias.

Caso contrário, se a Avaliação de Risco Ambiental for necessária, essa deve ser iniciada com a caracterização físico/química da IFA, para determinar ambientes de potencial preocupação entre condições atmosféricas (adicionada em relação à abordagem da EMA), aquáticas e/ou terrestres, seguida por investigação de esgotamento do ambiente. Se a Avaliação ainda for necessária após a conclusão de um teste de inibição microbiana e de determinação do coeficiente de octanol/água, o processo deve seguir uma abordagem em camadas, baseada primeiro em dados de toxicidade aguda (níveis 1 e 2) e depois em dados de toxicidade crônica (nível 3), ou seja, EC50 ou LC50.

Abordagem da EMA 

A abordagem da EMA é um pouco diferente. Uma Avaliação de Risco Ambiental é realizada de maneira gradual, começando com uma triagem inicial (fase I), baseada nos cálculos de concentração ambiental prevista em águas superficiais e na determinação do coeficiente de octanol/água supracitado, com o objetivo de investigar a persistência, bioacumulação e toxicidade da substância ativa. Se os cálculos resultarem em valores aceitáveis, presume-se que é improvável que o medicamento represente um risco para o meio ambiente após seu uso pelos pacientes.

Se for prevista uma exposição ambiental significativa e a abordagem de refinamento não for capaz de reduzir o risco a um nível aceitável, devem ser realizados vários estudos (principalmente crônicos) destinados a identificar a substância ativa NOEC ou EC10 (fase II).

No geral, na Europa, uma Avaliação de Risco Ambiental incompleta ou ausente não levará à recusa da autorização de comercialização, no entanto, acarretará em pendências pós-comercialização. Por outro lado, nos EUA, a falha em solicitar uma exclusão categórica ou enviar uma Avaliação incompleta é motivo suficiente para a recusa da aplicação.

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