EMA Publica Diretriz sobre Sistemas Computadorizados e Dados Eletrônicos em Ensaios Clínicos

by: Marianna Esposito, GCP Compliance Operations Manager, GCP Auditor & Local Equity Partner @PQE Group

 

ABSTRATO

The finalized guideline, set to take effect on September 10, 2023, provides regulatory expectations for the validation, operation, and safe use of IT systems in clinical trials. It replaces the previous "Reflection paper on expectations for electronic source data and data transcribed to electronic data collection tools in clinical trials." Notably, the guideline includes previously overlooked  that now require validation, such as portals, trial recruitment databases, and cloud solutions. It introduces  principles, emphasizing traceability throughout the. The guideline covers data retention, database decommissioning, and the importance of defining .  play a significant role, requiring secure, timestamped, and computer-generated documentation.  cover agreements, validation, user management, security, specific systems, and clinical systems. addresses implementing clinical systems in trial sites to standardize their usage. A diretriz promove data integrity, transparency, and adherence to regulatory requirements in clinical research.

A diretriz finalizada, prevista para entrar em vigor em 10 de setembro de 2023, fornece expectativas regulatórias para a validação, operação e uso seguro de Sistemas de TI em ensaios clínicos. Ele substitui o anterior "Documento de reflexão sobre expectativas de dados de fonte eletrônica e dados transcritos para ferramentas eletrônicas de coleta de dados em ensaios clínicos". Notavelmente, a diretriz inclui sistemas computadorizados anteriormente negligenciados que agora requerem validação, como portais, bases de dados de recrutamento experimental e soluções em nuvem. Ele apresenta Princípios da ALCOA++, enfatizando a rastreabilidade em todo o ciclo de vida dos dados. A diretriz abrange a retenção de dados, descomissionamento de banco de dados e a importância de definir papéis e responsabilidades. As trilhas de auditoria desempenham um papel significativo, exigindo documentação segura, com registro de data e hora e gerada por computador. Seis anexos cobrem acordos, validação, gerenciamento de usuários, segurança, sistemas específicos e sistemas clínicos.  Anexo 6 aborda a implementação de sistemas clínicos em locais de teste para padronizar seu uso. A diretriz promove a integridade dos dados, transparência e adesão aos requisitos regulamentares em pesquisa clínica.


 O rascunho da diretriz, publicado inicialmente em junho de 2021, já foi finalizado e publicado oficialmente. Ela entrará em vigor seis meses após a publicação, a partir de 10 de setembro de 2023. A diretriz visa fornecer uma compreensão clara das expectativas regulatórias para a validação, operação e uso seguro de sistemas de TI em ensaios clínicos, substituindo o anterior "Papel de reflexão sobre as expectativas de dados de fonte eletrônica e dados transcritos para ferramentas de coleta de dados eletrônicos em ensaios clínicos."

 

Guidelines on CS and Electronic Data in Clinical Trials_Site Banner

Um aspecto notável da diretriz é a inclusão de sistemas computadorizados anteriormente negligenciados que agora requerem validação. Esses sistemas incluem portais, bancos de dados de recrutamento experimental, soluções em nuvem e muito mais, destacando sua importância na manutenção dos padrões de Boas Práticas (GxP).


Uma adição significativa à diretriz é a introdução dos princípios da ALCOA++. Com base nos princípios estabelecidos da ALCOA+, o "+ +" significa o elemento adicional de rastreabilidade. Isso significa que os dados devem ser rastreáveis ao longo de seu ciclo de vida, com quaisquer alterações devidamente documentadas como metadados, incluindo uma trilha de auditoria.

A retenção de dados e o encerramento do banco de dados também são abordados na diretriz. Os regulamentos da UE exigem que o banco de dados esteja disponível por 25 anos e, mesmo após o bloqueio do sistema, os arquivos simples devem permanecer acessíveis por mais 25 anos durante o arquivamento.

A diretriz destaca a importância de definir claramente as funções e responsabilidades nos ensaios clínicos. Os investigadores, suas instituições, laboratórios, departamentos técnicos, clínicas e patrocinadores têm responsabilidades específicas com relação ao manuseio e gerenciamento de dados em sistemas computadorizados. Os patrocinadores podem gerenciar diretamente esses sistemas ou utilizar provedores de serviços para coletar e armazenar dados em seu nome.

A trilha de auditoria deve ser segura, gerada por computador e com registro de data e hora. Procedimentos para revisões de trilhas de auditoria específicas de ensaios baseados em risco devem estar em vigor, e a revisão de dados deve se concentrar em dados críticos. Os métodos de revisão manuais e tecnológicos podem ser empregados para facilitar a revisão de grandes conjuntos de dados.

A diretriz também inclui seis anexos que cobrem vários aspectos, como acordos, validação de sistemas computadorizados, gerenciamento de usuários, medidas de segurança, considerações adicionais para sistemas específicos (por exemplo, sistemas IRT, consentimento informado eletrônico) e sistemas clínicos (por exemplo, gerenciamento de usuários, -ferramentas específicas de aquisição de dados, arquivamento).

O Anexo 6 adicionado na versão final aborda a implementação de sistemas clínicos em locais de estudo. Esta adição visa padronizar o uso de sistemas informatizados em instalações como hospitais, que podem não estar familiarizados com seu uso. Ao promover a integridade dos dados, este anexo procura garantir práticas consistentes em todos os ensaios clínicos.

Responsabilidades claras foram definidas para investigadores (pesquisadores) e patrocinadores (empresas farmacêuticas ou seus prestadores de serviços autorizados) em relação ao gerenciamento, operação e registro de dados em sistemas computadorizados. Os investigadores também devem revisar e auditar seus próprios dados para quaisquer alterações, reforçando ainda mais a integridade dos dados.

O lançamento desta diretriz representa um avanço notável na padronização de sistemas computadorizados e na preservação da integridade dos dados em ensaios clínicos. A implementação bem-sucedida dessas diretrizes aumentará a transparência, a confiabilidade e a adesão aos requisitos regulamentares no campo da pesquisa clínica.

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