A Agência Europeia de Medicamentos define Boas Práticas de Distribuição (BPD) como “as normas mínimas que um distribuidor atacadista deve cumprir para garantir que a qualidade e a integridade dos medicamentos são mantidas ao longo da cadeia de distribuição”
O objetivo da realização de uma auditoria de BPD é garantir que a entidade auditada implementou os processos correctos para manter a qualidade e a integridade do medicamento ao longo da sua cadeia de distribuição